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DAISY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/02/2003 por TOMÉ & TOMÉ LTDA, processo nº 825284767, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825284767
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/02/2003
Data da concessão22/05/2007
Vigência até22/05/2017
TitularTOMÉ & TOMÉ LTDA
CNPJ/CPF do titular54.303.896/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

ARTIGOS DE COURO E SUAS IMITAÇÕES (INCLUÍDAS NESTA CLASSE), MASCULINAS FEMININOS E INFANTIS, BOLSAS A TIRACOLO SOCIAIS, BOLSAS DE MÃO SOCIAIS, BOLSAS DE VIAGEM, CARTEIRAS DE TODOS OS TIPOS, SEJA PARA ACONDICIONAMENTO DE DINHEIRO, CARTÕES, DOCUMENTOS, CAIXAS DE COURO PARA ACONDICIONAMENTO DE CHAPÉUS, EMBORNAL, NÉCESSAIRE, GUARDA CHUVAS, SOMBRINHAS, MALAS DE ROUPAS PARA VIAGEM, MALETAS EXECUTIVAS, MOCHILAS DE VIAGEM, MOCHILAS ESCOLARES, PASTAS ESCOLARES, PASTAS EXECUTIVAS, PORTA-CARTÃO, VALISES, CONJUNTO DE MALAS DE VIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825284767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 22/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1898
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1887
  4. 08/04/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1683

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