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CIA. D

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2003 por TOMÉ & TOMÉ LTDA, processo nº 825874513, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825874513
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2003
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2017
TitularTOMÉ & TOMÉ LTDA
CNPJ/CPF do titular54.303.896/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "CIA" E DA LETRA "D", ISOLADAMENTE. \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE CALÇADOS MASCULINOS, FEMININOS E INFANTIS COM MARCA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS TIPO: SANDÁLIAS SOCIAIS E ESPORTIVAS; SAPATOS SOCIAIS E ESPORTIVOS; BOTAS DE TODOS OS TIPOS SOCIAIS OU ESPORTIVAS; BOTINAS; TÊNIS PATINS; ALPERCATAS; CHINELOS DE TODOS OS TIPOS; PANTUFAS; CHUTEIRAS DE FUTEBOL; SAPATOS DE FUTEBOL; GALOCHAS; SAPATOS DE LONA OU COURO TIPO TÊNIS PARA TODOS OS TIPO DE ESPORTES, GINÁSTICA, INCLUSIVE PASSEIO. COMÉRCIO DE ARTIGOS DE COURO E SUAS IMITAÇÕES, MASCULINAS FEMININOS E INFANTIS, COM MARCA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS TIPO: BOLSAS A TIRACOLO SOCIAIS OU NÃO; BOLSAS DE MÃO SOCIAIS OU NÃO; BOLSAS DE VIAGEM; CARTEIRAS DE TODOS OS TIPOS, SEJA PARA ACONDICIONAMENTO DE DINHEIRO, CARTÕES, DOCUMENTOS; CHAPÉUS; BONÉS; CAIXAS PARA ACONDICIONAMENTO DE CHAPÉUS; EMBORNAL; NÉCESSAIRE; GUARDA CHUVAS; SOMBRINHAS; MALAS DE ROUPAS OU NÃO PARA VIAGEM; MALETAS EXECUTIVAS OU NÃO; MOCHILAS DE VIAGEM; MOCHILAS ESCOLARES; PASTAS ESCOLARES; PASTAS EXECUTIVAS; PORTA-CARTÃO; VALISES; CONJUNTO DE MALAS DE VIAGEM; CINTOS; CINTOS PORTA MOEDAS; JAQUETAS; SOBRETUDOS; LUVAS SEM DEDOS; LUVAS; SUSPENSÓRIOS. ARTIGOS ESPORTIVOS TIPO: BOLAS PARA JOGOS DE FUTEBOL DE CAMPO, SALÃO E SOCIETY, BEISEBOL, TÊNIS, VÔLEI, RANDBALL, BASKETBALL; BOTAS COM PATINS DE RODA OU NÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS [ACIMA CITADOS] COM MARCA DE TERCEIROS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/03/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2463
  2. 26/07/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2116
  3. 30/09/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018070064897 (SP), DE 01/10/2007. código 511 · RPI 1969
  4. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  5. 15/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDO O TERMO "EM GERAL" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. ACRESCENTADA A EXPRESSÃO "ACIMA CITADOS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE SOLICITADA. código 351 · RPI 1897
  6. 11/11/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1714

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Classificação figurativa (Viena)