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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2003 por CIRIO BRASIL S/A, processo nº 825283507, nas classes 29. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo825283507
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2003
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularCIRIO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular03.815.738/0001-03
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PICLES E PICLES DE LEGUMES; SUCO DE TOMATE; SUCO DE TOMATE PARA COZINHA; PURÊ DE TOMATE; POLPA DE TOMATE; FRUTAS; CASCAS (RASPAS) DE FRUTAS; FRUTAS CRISTALIZADAS; GELÉIAS DE FRUTAS; POLPA DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; FRUTAS COBERTAS COM AÇÚCAR; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS CONSERVADAS EM ÁLCOOL, FRUTAS COZIDAS; FRUTAS EM CONSERVA; FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS SECAS; CAVIAR; CEBOLA EM CONSERVA, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS; SALADA DE LEGUMES; LEGUMES ENLATADOS; LENTILHAS EM CONSERVA; COGUMELOS EM CONSERVA; ÓLEOS E AZEITES COMESTÍVEIS; AZEITONAS EM CONSERVA; BATATA EM FLOCOS: BATATAS FRITAS; SOPAS E PREPARAÇÕES PARA SOPAS; ERVILHAS EM CONSERVA, LEGUMES ENLATADOS; PALMITO; VEGETAIS ENLATADOS; PASTA DE GRÃO-DE-BICO; GRÃO DE SOJA EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, CALDOS: PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDOS; CALDOS CONCENTRADOS; CALDOS DE VEGETAIS; CONSERVAS DE VEGETAIS, GOIABADA, MANJAR (IGUARIA DOCE FEITA COM LEITE); MISTURA PARA ARROZ DOCE, TOMATE INTEIRO E SEM PELE; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; GORDURAS COMESTIVEIS; AMÊNDOAS MOÍDAS; MANTEIGA DE AMENDOIM: AMENDOINS PROCESSADOS: TÂMARA, NOZES; COMPOTAS; COMPOTAS DE GENGIBRE; CONSOME; CONSOMES CONCENTRADOS: GELÉIAS DE FRUTAS: GELÉIAS DE LEGUMES E GELÉIAS DE VERDURAS; PRATOS PRONTOS E PREPARADOS À BASE DE LEGUMES; CANJA COM ARROZ E LEGUMES; FRUTAS E VERDURAS; COCO SECO, ÓLEO DE COCO; MANTEIGA DE COCO; GORDURA DE COCO; BARRA DE FRUTAS; EXTRATO DE CARNE, FEIJÕES EM CONSERVA, PURÊ DE MAÇÃ; UVAS SECAS (PASSAS); PATÊS PREPARADOS A PARTIR DE PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE INTERNACIONAL 29; PRATOS/ALIMENTOS PRONTOS, OU SEMI PRONTOS, DOCES OU SALGADOS, CUJO COMPONENTE PRINCIPAL É UM PRODUTO INCLUÍDO NA CLASSE 29; LEITE; LATICÍNIOS; PRODUTOS DERIVADOS DE LEITE; YOGURT; BEBIDAS LÁCTEAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825283507 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo sido cumprida a determinação judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, foram processados os pedidos de prorrogação dos registros de marca pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A.. Entretanto, diversos registros haviam sido extintos há mais de 10 (dez) anos, e, portanto, deve ser requerido novo pedido de prorrogação do prazo decenal de vigência, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção. Ressaltamos que outros registros, embora ainda estejam em vigor, já estão em seu último ano de vigência. Salienta-se que é um dever do titular de registro de marca, caso queira continuar a deter o registro, efetuar a sua prorrogação, no prazo ordinário (último ano de vigência do registro) ou ainda, em prazo extraordinário (em até seis meses após a expiração da vigência). Por fim, informa que não serão publicados novos chamamentos para que sejam providenciadas as prorrogações dos registros.<br /> código IPAS639 · RPI 2753
  2. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200394433 (02/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIRIO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Aureolino Pinto Das Neves<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  3. 06/10/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária declaratória n° 55522208-78.2018.8.09.0032, que tramitava perante o juízo da 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?ISTO POSTO, aplico o artigo 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, para determinar ao INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL que mantenha os registros de todas as marcas pertencentes a MASSA FALIDA DA CÍRIO BRASIL S.A., tornando a decisão proferida em sede de antecipação de tutela em sentença definitiva, devendo a demandada providenciar a manutenção e/ou restabelecimento de todos os registros de propriedade industrial da autora que encontravam-se ativas até a data da decretação da falência, qual seja 09/12/2009, evitando, desta forma, novos registros por terceiros?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. Considerando que já expiraram os prazos de vigência dos registros, informa-se ao Requerente a necessidade de formular os pedidos de prorrogação dos registros, instruídos com o comprovante do pagamento das respectivas retribuições, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do Artigo 224 da LPI, sob pena de nova extinção.<br /> código IPAS639 · RPI 2596
  4. 17/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001725 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária declatória n° 55522208-78.2018.8.09.0032 ? 01ª Vara Cível de Ceres ? GO, pela MASSA FALIDA DE CIRIO BRASIL S/A em face do INPI, tendo sido deferida a ?tutela antecipada para determinar ao INPI ? Instituto Nacional de Propriedade Industrial que restabeleça todos os registros de marcas extintos da massa falida, evitando novos registros de terceiros, a partir da decretação da respectiva falência?. Processo INPI n° 52402.012862/2019-74. PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00085/2019/EATE-NUMAF/PFGO/PGF/AGU.<br /> código IPAS462 · RPI 2567
  5. 13/12/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2397
  6. 09/08/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130230134 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIPE-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2379
  7. 01/07/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130230134 (26/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIPE-INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.<br /> código IPAS338 · RPI 2269
  8. 14/08/2007 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1904, DE 03/07/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 401 · RPI 1910
  9. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  10. 17/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1893
  11. 20/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1689

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