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TOY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/01/2003 por TOY CENTRO CULTURAL E RECREATIVO S/C, processo nº 825258839, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825258839
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/01/2003
Data da concessão01/04/2008
Vigência até01/04/2018
TitularTOY CENTRO CULTURAL E RECREATIVO S/C
CNPJ/CPF do titular30.495.212/0001-58
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Curso de línguas estrangeiras; Cursos de recreação infantil, sob todas as modalidades permitidas; Cursos de diferentes tipos de ginástica e de meios de defesa pessoal; Cursos de danças, de iniciação musical, de artes, Inclusive plásticas o demais atividades que sejam conexas ou acessórias das finalidades acima descritas; Ensino e educação de qualquer natureza e grau.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825258839 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 01/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1943
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 11/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1679

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