® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TOY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2002 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 824220919, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824220919
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2017
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

DOCES, GELÉIAS E GELATINAS, FRUTAS SECAS E CRISTALIZADAS, AÇÚCAR E ADORNOS CONFEITADOS PARA BOLOS, DOCES, BOMBONS, BALAS, GOMAS DE MASCAR, ACHOCOLATADOS EM PÓ, LEVEDURAS, SORVETES E ALIMENTOS EM GERAL, BISCOITOS E BOLACHAS, PÓ PARA SOBREMESAS DE GELATINA, MASSAS ALIMENTÍCIAS, FARINHA OU MASSAS PARA POLENTA, BEBIDAS, SUCOS, SUBSTANCIA PARA GELAR, PREPARADOS PARA BOLOS E LEITE INSTANTÂNEO, BATATA FRITA, AMENDOIM SALGADO, SALGADINHO DE MILHO E TRIGO, CEREAIS, CONDIMENTOS, FERMENTO EM PÓ, ALIMENTOS ENLATADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, PANETONE E BOLO INGLÊS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824220919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800170149577 (11/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Arcor do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2424 em 20/06/2017.<br /> código IPAS699 · RPI 2427
  2. 20/06/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2424
  3. 06/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170107704 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Arcor do Brasil Ltda.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2422
  4. 01/03/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150131770 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LONDRISAUDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2408
  5. 14/07/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150131770 (17/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LONDRISAUDE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Claudemir Elias Calheiros<br /> código IPAS338 · RPI 2323
  6. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  7. 21/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS NÃO PERTENCENTES A CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1872
  8. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ARCOR DO BRASIL LTDA

Classificação figurativa (Viena)