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LIKO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2002 por LIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 825229499, nas classes 02. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo825229499
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularLIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.839.837/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

AGLUTINANTES PARA TINTAS, TINTAS DE ALUMÍNIO, TINTAS DE AMIANTO, TINTA ANTICRUSTAÇÃO, TINTAS PARA CERÂMICA, CORANTES PARA MADEIRA, ESMALTES PARA TINTAS, ESMALTES (VERNIZES), FIXADORES (VERNIZES), REDUTORES PARA LACAS, NEGROS (CORANTES OU TINTAS), REDUTORES PARA TINTAS, REVESTIMENTOS (TINTAS), ESPESSANTES PARA TINTAS, TINTAS, VERNIZES, VIDRADOS (TINTAS, LACAS), ZARCÃO,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825229499 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160200633 (18/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Liko Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  2. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  3. 27/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1886
  4. 05/03/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1678

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