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LIKO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/1995 por LIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA, processo nº 818590475, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818590475
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/1995
Data da concessão09/11/2004
Vigência até09/11/2024
TitularLIKO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular91.839.837/0001-84
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÃNCIAS QUÍMICAS PARA A INDÚSTRIA, SILICONE E EMULSÕES PARA USO TÊXTIL, PREPARAÇÕES QUÍMICAS PARA FABRICAÇÃO DE PIGMENTOS, PREPARAÇÕES PARA DESMOLDAGEM, CERAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PARA BRILHO, SOLVENTES, SILICONES, CATALISADORES PARA TINTAS, FLUIDOS AUXILIARES PARA USO COM ABRASIVOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818590475 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2841
  2. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140024850 (04/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Liko Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  3. 09/11/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1766
  4. 17/02/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1728
  5. 06/03/2001 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1574
  6. 06/04/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1474
  7. 04/11/1997 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 267 · RPI 1405
  8. 04/02/1997 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 210 · RPI 1366
  9. 24/09/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 69 DO CPI REG(S) 006883389 E 811300250 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 100 · RPI 1347

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Classificação figurativa (Viena)