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ARTE-SOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2002 por ARTE-SOL REALIZAÇÕES CULTURAIS S/C, processo nº 825182468, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825182468
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularARTE-SOL REALIZAÇÕES CULTURAIS S/C
CNPJ/CPF do titular30.118.012/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROMOVER O INTERCÂMBIO ENTRE ARTESÃOS ATRAVÉS DE ENCONTROS E CONGRESSOS; PARTICIPAR DE ENCONTROS, SEMINÁRIOS E EXPOSIÇÕES ENFOCANDO O ARTESANATO E SUAS MANIFESTAÇÕES; ORGANIZAR CONCURSOS QUE CONVOQUEM ARTISTAS PLÁSTICOS POPULARES; MONTAR BIBLIOTECAS ESPECIALIZADAS EM ASSUNTOS VINCULADOS À ARTE POPULAR E AO ARTESANATO INCLUINDO MATÉRIA DE ANTROPOLOGIA E SOCIOLOGIA; EXPOR PEÇAS TOMBADAS EM GALERIAS; PROMOVER EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS DO ARTESANATO NACIONAL OU ESTRANGEIRO PARA INTERCÂMBIO CULTURAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825182468 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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