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ARTE-SOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/12/2002 por ARTE-SOL REALIZAÇÕES CULTURAIS S/C, processo nº 825182450, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825182450
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularARTE-SOL REALIZAÇÕES CULTURAIS S/C
CNPJ/CPF do titular30.118.012/0001-86
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

PROMOVER ESTUDOS E PESQUISAS DE CARÁTER ANTROPOLÓGICO, SÓCIO-ECONÔMICO E TECNOLÓGICO QUE CONTRIBUAM PARA DIVULGAR O SENTIDO DA PRODUÇÃO ARTESANAL E GARANTIR A PERENIDADE DO PRODUTO; PROMOVER TÉCNICAS ARTESANAIS EM MEIO URBANO E RURAL; MANTER CONVÊNIOS COM ENTIDADES NACIONAIS E INTERNACIONAIS, ASSIM COMO COM EMPRESAS EMPENHADAS NA PRESERVAÇÃO DAS RAÍZES CULTURAIS DAS DIFERENTES REGIÕES DO BRASIL; ELABORAR PROJETOS E/OU PROMOVER A IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS DE NATUREZA ARTÍSTICA E PROFISSIONAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825182450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO COMPATIVEIS COM A NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 1888
  4. 11/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1675

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