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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2003 por IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 825167710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825167710
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/01/2003
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular57.952.541/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO INCLUSIVE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS COM MARCAS PRÓPRIAS OU DE TERCEIROS; COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, COMÉRCIO DE PRODUTOS DE FABRICAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS E ARTIFICIAIS, AGENTES PARA ENGROSSAR ALIMENTOS, SORVETES, ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, ALIMENTOS FARINÁCEOS, ARROZ, AVEIA, BEBIDAS À BASE DE CACAU, CHÁ, CHOCOLATE, LEITE, CACAU, FARINHAS, FLOCOS DE AVEIA, FLOCOS DE CEREAIS SECOS, GELADOS COMESTÍVEIS, MEL E GELÉIA REAL, GELÉIAS DE FRUTAS, IOGURTES CONGELADOS, IOGURTE GELADO, PÓS PARA PREPARAR GELADOS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO, PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR, CEREAIS, ESSÊNCIAS ALIMENTARES, BEBIDAS ISOTÔNICAS, SUCOS, GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR, BEBIDAS EM GERAL, CEREAIS EM CONSERVA, PRODUTOS DE CACAU, PRODUTOS DE FARINHA MOÍDA, SORVETE, FLOCOS DE AVEIA, CEVADA (FARINHA DE-), PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS , PODENDO TODOS OS ITENS ACIMA SEREM COMERCIALIZADOS DE FORMA DIRETA, POR VENDEDORES, COMÉRCIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, VENDA VIRTUAL.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150184558 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS235 · RPI 2427
  2. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150184558 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  3. 23/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retiradas as expressões ?serviço auxiliar ao comércio? e ?no geral? da especificação, por serem genéricas para fins de classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2320
  4. 16/10/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: 1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP); 2- ARCOR DO BRASIL LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 2180
  5. 18/05/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA ESCLARECIMENTOS PRESTADOS NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2054
  6. 18/05/2010 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DA OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1776, DE 18/01/2005, TENDO EM VISTA NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 295 · RPI 2054
  7. 26/05/2009 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS TIPOS DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS, UMA VEZ QUE O ITEM "COMÉRCIO" É CONSIDERADO GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS: "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS", "COMÉRCIO DE ROUPAS", "COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS", "COMÉRCIO DE BEBIDAS", ENTRE OUTROS. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 2003
  8. 18/01/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.: 1- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP); 2- ARCOR DO BRASIL LTDA (BR/SP). código 009 · RPI 1776
  9. 25/02/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1677

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