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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2005 por IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 827457952, nas classes 30. Registro em vigor até 06/11/2027.

Número do processo827457952
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2005
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2027
TitularIN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular57.952.541/0001-37
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALIMENTOS FARINÁCEOS, AMIDOS (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; CEREAIS SECOS (FLOCOS DE-); CEVADA (FARINHA DE-); FARINÁCEOS (ALIMENTOS); FARINHA DE MILHO; FARINHA PARA USO ALIMENTAR; FLOCOS DE AVEIA; FLOCOS DE MILHO; GELATINA DE FRUTAS (CONFEITOS); GLÚTEN PARA USO ALIMENTAR; GLICOSE PARA USO ALIMENTAR; SÊMOLINA; SÊMOLA PARA ALIMENTAÇÃO HUMANA; CACAU.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827457952 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170169221 (30/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  2. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1922
  3. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  4. 19/07/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1802

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