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PAPEL & CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2002 por PAPELCIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 825090881, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825090881
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2002
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularPAPELCIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular34.286.997/0001-00
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

PAPELARIA [COMÉRCIO], COMÉRCIO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIOS, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA INFORMÁTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825090881 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 22/09/2009 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 134 C/C $1 128 DA LPI, JITAHY PATRIMONIAL E AGROPECUARIA LTDA.PET 810060016175 DE 29/12/2006.INT*- ANDREA RICCI código 125 · RPI 2020
  4. 16/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1980
  5. 11/10/2005 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL (SP) código 009 · RPI 1814
  6. 30/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : DISTRIBUIDORA PARANÁ COM. DE MAT. DE ESCRITORIO E INF. LTDA (PR) código 009 · RPI 1769
  7. 14/10/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1710
  8. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)