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PAPEL & CIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1993 por LIPAP COMERCIO DE PAPEIS SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA, processo nº 817155457. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817155457
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/1993
Data da concessão05/09/1995
Vigência até05/09/2005
TitularLIPAP COMERCIO DE PAPEIS SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ do titular07.124.712/0001-61
UF · PaísCE · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 10, 20, 30

Papel e papelão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817155457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1853
  2. 05/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT FAUSTO ABOIM código 400 · RPI 1292
  3. 07/02/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. FAUSTO ABOIM código 250 · RPI 1262
  4. 19/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. FAUSTO ABOIM código 350 · RPI 1233
  5. 01/02/1994 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON: ANTONIO CARLOS MELLO LACERDA (BR/BA) *INT. FAUSTO ABOIM código 205 · RPI 1209
  6. 27/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * FAUSTO ABOIM código 300 · RPI 1182

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)