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MICICLAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2002 por INSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LIMITADA, processo nº 825058449, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825058449
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2017
TitularINSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LIMITADA
CNPJ/CPF do titular33.423.278/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ANALGÉSICO, ANTI-TÉRMICO, ANTIINFLAMATÓRIO, ANTIMICROBIANO, ANTIFÚNGICO, CORTICOESTERÓIDE, SEDATIVO, ANESTÉSICO, PLIVITAMÍNICO, ANTIHIPERTENSIVO, COMPLEXO EMAGRECEDOR, HIPOTENSOR, INIBIDOR DE ENZIMA CONVERSORA DE ANGIOTENSINA, ANTIGRIPAL, CARDIOTÔNICO, ANTIULCEROSO, ANTIRETROVIRAL, ANTINEOPLÁSICO, DIURÉTICO, HORMÔNIO, ANTICONCEPCIONAL, ANTIHISTAMÍNICO, ANTICONVULSIVANTE, NEUROLÉPTICO, ANTIDEPRESSIVOS, BENZODIAZEPINICOS VACINAS, PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825058449 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  3. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 05 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  4. 17/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1667

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