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CARBAVITA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2002 por INSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LIMITADA, processo nº 824975634, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824975634
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2002
Data da concessão31/03/2009
Vigência até31/03/2019
TitularINSTITUTO FARMOTERÁPICO NEOVITA LIMITADA
CNPJ do titular33.423.278/0001-20
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS ANALGÉSICO, ANTI-TERMICO, ANTIINFLAMATÓRIO, ANTIMICROBIANO, ANTIFÚNGICO, CORTICOESTERÓIDE, SEDATIVO, ANESTÉSICO, POLIVITAMÍNICO, COMPLEXO EMAGRECEDOR, HIPOTENSOR, INIBIDOR DE ENZIMA CONVERSORA DE ANGIOTENSINA, ANTIGRIPAL, CARDIOTÔNICO, ANTIULCEROSO, ANTIRETROVIRAL, ANTINEOPLÁSICO, DIURÉTICO, HORMÔNIO, ANTICONCEPCIONAL, ANTIHISTAMÍNICO, CORRELATOS, ANTICONVULSIVANTE, NEUROLÉPTICO, ANTIDEPRESSIVOS, BENZODIAZEPÍNICOS, VACINAS, PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO E AUXÍLIO À SAÚDE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824975634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2547
  2. 31/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1995
  3. 02/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1978
  4. 09/11/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP) código 009 · RPI 1766
  5. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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