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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2002 por GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 825043646, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825043646
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2002
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularGENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.503.284/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

amêndoas moídas, amendoins processados, azeite de oliva para uso alimentar, azeitonas em conserva, bacon, banha de porco para uso alimentar, batata em flocos, batata em flocos, batatas fritas, batatas fritas, batatas fritas, batatas fritas, bebidas lácteas [ onde o leite predomina ], caldo, caldos concentrados, caldos concentrados, caldos de vegetais para cozinha, caseira para uso alimentar, caviar, coalho, coco seco, cogumelos em conserva, compotas, compotas de gengibre, consomê, creme batido, creme chantilly, creme de manteiga, ervas de horta em conserva, ervilhas em conserva, extratos de algas para uso alimentar, frutas cobertas com açúcar, frutas cobertas com açúcar, frutas congeladas, frutas cozidas, frutas cristalizadas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, frutas enlatadas, frutas, legumes e verduras secos, gelatina para uso alimetar, geléias de frutas, geléias de frutas cítricas, geléias para uso alimentar, iogurte, iogurte, kefir [ bebida láctea ], koumys [ bebidas láctea ], laticínios, legumes enlatados, leite, manteiga, manteiga de amendoim, manteiga de cacau, margarina, molhos de carne, óleo de colza para uso alimentar, óleo de gergelim, óleo de girassol para uso alimentar, óleo de molho, óleo de milho, óleo de nabo silvestre comestivel, pate de figado, patê de figado, pedaços de fruta, pedaços de frutas, peixe enlatados, picles, pólen preparado para alimentação, polpa de frutas, polpas de frutas, preparações para fazer caldo, presunto, proteína para consumo humano, purê de maçã, purê de tomate, queijos, saladas de frutas, saladas de frutas, saladas de legumes, saladas de legumes, salmão, salsichas, suco de tomate para cozinha, frutas em conserva, uvas secas [ passas ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825043646 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850150293407 (26/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ZENSHO HOLDINGS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a renúncia ao registro de marcas.<br /> código IPAS699 · RPI 2422
  2. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150249325 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  3. 08/03/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150293407 (26/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ZENSHO HOLDINGS CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Nascimento Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2357
  4. 09/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2118
  5. 17/02/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090206701 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009 código 511 · RPI 2041
  6. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  7. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  8. 10/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1866
  9. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1861
  10. 28/12/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. SUKEST INDÚSTRIA DE SUCOS LTDA (SP)OPON. KRAFT FOODS BRASIL S/A (PR) código 009 · RPI 1773
  11. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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Classificação figurativa (Viena)