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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/11/2002 por GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., processo nº 825043620, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825043620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/11/2002
Data da concessão17/03/2009
Vigência até17/03/2019
TitularGENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.503.284/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

águas minerais [bebidas], bebidas à base de sucos de frutas [não-alcoólicos], bebidas à base de sucos de frutas [não-alcoólicos], bebidas isotônicas, bebidas não-alcoólicas, bebidas não-alcoólicas, bebidas, à base de sorvetes, bebidas, a base de sorvetes, coquetéis, não-alcoólicos, essências para a preparação de bebidas, extrato de fruta, sem álcool, extrato de fruta, sem álcool, limonadas [bebidas gasosas e aciduladas], nectares de fruta [não-alcoólicos], néctares de fruta [não-alcoólicos], pós para bebidas efervescentes, pós para bebidas efervescentes, preparações para fabricar bebidas, sodas [bebidas], sucos de frutas [não-alcoólicos], sucos de frutas [não-alcoólicos, xaropes para bebidas xaropes para preparação de limonadas, sucos de frutas em geral, bebidas a base de de frutas, refrescos sólidos em geral, pós para fabricação de bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825043620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150249324 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>GENERAL BRANDS DO BRASIL IND COM DE PRODS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  2. 09/08/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2118
  3. 17/02/2010 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810090206705 (visualizar no Portal INPI), de 27/05/2009 código 511 · RPI 2041
  4. 17/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1993
  5. 18/11/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1976
  6. 10/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1866
  7. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1861
  8. 28/12/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. FERRASPÁRI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS (SP)OPON. SUKEST INDÚSTRIA DE SUCOS LTDA (SP)OPON. GLOBAL BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA (SP)OPON. KRAFT FOODS BRASIL S/A (PR) código 009 · RPI 1773
  9. 14/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1671

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Classificação figurativa (Viena)