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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2002 por PROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 825037557, nas classes 30. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo825037557
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2002
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularPROMEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular03.603.516/0001-19
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais Chá (Bebidas à base de -) Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal] Mel Própole para consumo humano Própolis para consumo humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825037557 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180247507 (05/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PROMEL IND. COM. IMP. E EXP. DE PRODS. NATURAIS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2481
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1986
  3. 11/11/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1975
  4. 10/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1892
  5. 07/01/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1670

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