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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/09/1989 por CIRUBRAS INDÚSTRIA MÉDICA CIRURGICA E HOSPITALAR LTDA., processo nº 815044895, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo815044895
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/09/1989
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2021
TitularCIRUBRAS INDÚSTRIA MÉDICA CIRURGICA E HOSPITALAR LTDA.
CNPJ/CPF do titular60.692.381/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 815044895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120092349 (08/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>CIRUBRAS INDÚSTRIA MÉDICA CIRURGICA E HOSPITALAR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  3. 08/11/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1818
  4. 28/12/2004 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1773
  5. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1097
  6. 25/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1073
  7. 26/02/1991 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1056
  8. 06/11/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1040

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