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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2002 por PALM, INC., processo nº 825029937, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo825029937
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPALM, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Software" e "firmware" de computador, a saber, programas de operação de sistema, "software" de computador de reconhecimento de caligrafia, "software" de computador de administração de informação pessoal, programas de sincronização de dados, livros eletrônicos, jogos, "software" de servidor, "software" de comunicação móvel e programas de ferramentas de desenvolvimento de aplicativos para computadores pessoais e portáteis; "hardware" de computador e periféricos de computador, a saber, modems, cabos de computador, canetas de computador; computadores móveis e embutidos, a saber, computadores portáteis com correio eletrônico sem fio e acesso sem fio a redes de comunicação eletrônicas; computadores com telas sensíveis ao tato, telefones móveis, receptores de mensagens por ondas de rádio, dispositivos de comunicação pessoais e tocadores de mídia portáteis; manuais de instrução vendidos como uma só unidade.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 825029937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  3. 10/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1666

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