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FOLEO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2005 por PALM, INC., processo nº 827969341, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827969341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/12/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularPALM, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagens; "hardware", "software" e periféricos de computador e manuais impressos e/ou eletrônicos vendidos com os mesmos; "hardware" de computador e "software" integrado para uso no acesso, armazenagem, gerenciamento, sincronização, transferência, transporte e no compartilhamento de informação digital e arquivos através de redes de comunicações globais e outras redes elou entre computadores, agendas eletrônicas, blocos de notas eletrônicos, telefones móveis e dispositivos de recebimento de mensagens por ondas de rádio, gerenciador de informação pessoal (PIM), assistentes pessoais digitais (PDA) e dispositivos de comunicação e computação móveis; computadores portáteis e computadores móveis; monitores de computador; teclados de computador; "software" de computador para uso no acesso, armazenagem, gerenciamento, sincronização, transferência, transporte e no compartilhamento de música, fotos, vídeos, cadernos de endereço, calendários, correio eletrônico, dados do gerenciador de informação pessoal (PIM), dados do assistente pessoal digital (PDA), documentos pessoais e de escritório, informação e arquivos de multimídia e correntes através de redes de comunicações globais e outras redes elou entre computadores, agendas eletrônicas, telefones móveis e dispositivos de recebimento de mensagens por ondas de rádio, gerenciador de informação pessoal (PIM), assistentes pessoais digitais (PDA) e dispositivos de comunicação e computação móveis; "software" de computador para sincronização de dados, informação e arquivos, para comunicação e computação móveis, para gerenciamento de informação pessoal, gerenciamento e sincronização de banco de dados, para identificação de caracteres, e para acesso, armazenagem e transferência segura de dados; "software" de computador para publicação na rede, fornecendo alertas para várias condições ambientais e informativas, para acesso, navegação e busca por transmissão eletrônica em banco de dados, para "backup" (cópia reserva) e armazenagem de arquivo e dados, e para gerenciamento de arquivo duplicado através de dispositivos múltiplos; "software" de gerenciamento de telefonia; "software" de correio eletrônico e transferência de mensagens por meios eletrônicos, "software" de dispositivo de recebimento de mensagens por ondas de rádio, e manuais impressos e/ou eletrônicos fornecidos com os mesmos".;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827969341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  3. 26/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1929
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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