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FIBRA-FLEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2002 por FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA, processo nº 824999274, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824999274
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularFIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.265.865/0001-01
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Argamassa isolante, Composições para calafetar, Juntas de vedação para canos, Papel para capacitores elétricos, Materiais não metálicos de reforço para canos, Papel para capacitores elétricos, Feltro de isolamento, Fibra de vidro para isolamento, Filamentos plásticos, Folhas para isolamento, Substâncias para isolamento de construções contra umidade, Isolantes, Resinas sintéticas [produtos semi-acabados], Tecidos isolantes, Tubos flexíveis não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824999274 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 06/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1887
  4. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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