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FIBRA-FLEX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2002 por FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA, processo nº 824999266, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824999266
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularFIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
CNPJ do titular05.265.865/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aglutinantes para conservação de estradas, Argamassa, Asfalto, Betume, Canos para drenagem não metálicos, Canos rígidos não metálicos para construção, Condutos forçados não metálicos, Revestimentos não metálicos para construção, Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado, Encanamentos não metálicos, Feltro para construção, Forros [revestimentos] não metálicos para construção, Placas não metálicas para revestimentos, Produtos betuminosos para construção, Revestimentos betuminosos para telhados, Revestimentos não metálicos para paredes de construção, Tetos não metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824999266 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  4. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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