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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2002 por PHABRICA MODA E BELEZA LTDA, processo nº 824994710, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824994710
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/2002
Data da concessão08/05/2007
Vigência até08/05/2027
TitularPHABRICA MODA E BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.615.643/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS XAMPUS, CONDICIONADORES, PERFUME, MAQUIAGEM, CREMES, BRONZEADOR E PROTETOR SOLAR, E EVENTUALMENTE UMA LINHA MASCULINA), ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE COLÔNIA, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), BATONS PARA OS LÁBIOS, BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS], COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTE (SABONETE -), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA AS UNHAS, FILTROS SOLARES, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -), MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PERFUMES, SABONETE PARA BARBEAR, SABONETES, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINA, UNHAS (ESMALTE PARA -), XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824994710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2890
  2. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240527303 (10/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUAL ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  3. 12/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240527303 (10/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANUAL ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /> código IPAS338 · RPI 2810
  4. 20/04/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190279413 (29/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARCANGELI COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2541 (PROCESSO 200000136).<br /> código IPAS271 · RPI 2624
  5. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170140716 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PHABRICA MODA E BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  6. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170096560 (03/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>PHABRICA MODA E BELEZA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  7. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2092
  8. 08/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1896
  9. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1885
  10. 24/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1668

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