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PHÉ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2005 por PHABRICA MODA E BELEZA LTDA, processo nº 827705611, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827705611
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularPHABRICA MODA E BELEZA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.615.643/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS XAMPUS, CONDICIONADORES, PERFUME, MAQUIAGEM, CREMES, BRONZEADOR E PROTETOR SOLAR, E EVENTUALMENTE UMA LINHA MASCULINA), ÁGUA DE COLÔNIA, BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -), BATONS PARA OS LÁBIOS, BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES -) [COSMÉTICOS], COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, DESODORANTE (SABONETE -), DESODORANTES PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA AS UNHAS, FILTROS SOLARES, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, MAQUIAGEM (PRODUTOS PARA -), MAQUIAGEM PARA O ROSTO, PERFUMES, SABONETE PARA BARBEAR, SABONETES, SACHÊS PARA PERFUMAR ROUPA, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINA, UNHAS (ESMALTE PARA -), XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827705611 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 08/02/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2092
  3. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  4. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  5. 25/10/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1816

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