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UROFITA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/2002 por PRODIMOL BIOTECNOLOGIA S.A., processo nº 824976851, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824976851
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2017
TitularPRODIMOL BIOTECNOLOGIA S.A.
CNPJ do titular06.018.858/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Tiras de papel com reativos para diagnóstico rápido de parâmetros clínicos, através de testes com urina ou soro.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824976851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2451
  2. 02/02/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2039
  3. 13/10/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - NOVO NORDISK PRODUÇÃO FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 2023
  4. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1920
  5. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  6. 30/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1882
  7. 19/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1663

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