® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

DIALAB

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2004 por PRODIMOL BIOTECNOLOGIA S.A., processo nº 826492460, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826492460
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularPRODIMOL BIOTECNOLOGIA S.A.
CNPJ/CPF do titular06.018.858/0001-60
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Reagentes para diagnósticos, reagentes para biologia molecular e identificação humana, meios de cultura e produtos para microbiologia, anti-sépticos, germicidas e saneantes; produtos para laboratórios de análises clínicas, laboratórios de pesquisa e laboratórios veterinários incluídos nesta classe.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826492460 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1902, DE 19/06/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1931
  2. 08/01/2008 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (WEB) Nº 810070031082, REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES. . código 185 · RPI 1931
  3. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET (WEB) Nº 810070031082, DE 02/04/2007. código 155 · RPI 1931
  4. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  5. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PRODIMOL BIOTECNOLOGIA S.A.