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ELKE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2002 por GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME, processo nº 824952855, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824952855
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2002
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularGIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular02.752.395/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso em cosmética - Água de colônia - Água de lavanda - Água de toalete - Água de cheiro - Almiscar (perfumaria) - Âmbar (perfumaria de) - Amêndoas (óleo de) para uso cosmético - Aromas (óleos essenciais) - Batons para os lábios Beleza (máscaras de) - Bronzeadoras (preparações) Cabelos (preparações para ondular os) - Cabelos (tinturas para os) - Cosméticos - Cosméticos (estojos para) Cremes cosméticos - Cremes para clarear a pele - Descolorantes para uso em cosmética - Esmalte para as unhas - Estojos cosméticos - Extratos de flores (perfumaria) - Flores (bases para perfumes de) - Flores (extratos de) - Fragrâncias (mistura de) - Gaulheria (óleos de) - Gorduras para uso cosmético - Lápis de sombrancelhas Lápis para uso cosmético - Laquê para os cabelos - Loções capilares Loções cosméticas - Maquiagem (pó para) - Maquiagem para o rosto - Máscaras de beleza - Menta (essência de) - Menta para perfumaria - Neutralizador para permanentes nos cabelos - Óleo de amêndoas - Óleo de lavanda - Óleos para perfumaria - Óleos para uso cosmético - Ondular cabelos (preparações para) Perfumaria (produtos de) - Perfumes - Permanentes nos cabelos - Pó para a maquiagem - Pomadas para uso cosmético - Produtos para maquiagem - Produtos para remover a maquiagem - Rímel - Tinturas cosméticas - Unhas (produtos para o cuidado das) - Unhas postiças - Vaselina para uso cosmético (geléia de petróleo) Verniz para as unhas - Xampus Indústria e comércio de produtos cosméticos em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824952855 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190219765 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2706
  2. 14/09/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190219765 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?Deve o titular do registro apresentar documentos complementares (contratos, catálogos, impressos, etiquetas, etc...) legíveis, todos datados dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (10/11/2012 a 10/11/2017), que comprovem o uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do registro.?<br /> código IPAS267 · RPI 2645
  3. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200408923 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  4. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190219765 (15/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  5. 30/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190186682 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2534
  6. 09/07/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190180001 (12/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2531
  7. 14/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170286552 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2523
  8. 08/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180030724 (05/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca ELKE em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Nenhum dos documentos fiscais datados acostados à petição de aditamento a manifestação nº 850180030724 foi emitido pela titular do registro caducando, e em nenhum deles consta a marca ELKE na apresentação mista concedida. Caso a empresa emitente das notas fiscais acostadas, a saber, DICATE DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA, seja licenciada da titular do registro, apresente documentos comprobatórios do licenciamento.<br /> código IPAS267 · RPI 2505
  9. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180338780 (02/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. e nomeado novo representante TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  10. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180377771 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  11. 05/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170286552 (10/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>NOTEC COMERCIAL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>EMILIO COLLADO LOPEZ<br /> código IPAS338 · RPI 2448
  12. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160026784 (12/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  13. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  14. 08/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1944
  15. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665

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