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MARIA ANTONIETA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/07/2002 por REISER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 824818849, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824818849
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularREISER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular81.334.864/0001-41
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS E ACESSÓRIO DO VESTUÁRIO, AGASALHOS, ARTIGOS DE MALHA, CALÇÕES DE BANHO, ROUPAS DE BANHO, BERMUDAS, BONÉS, CACHECOL, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, COLETES, ROUPAS DE COURO, CUECAS, JAPONAS, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, SAIAS, LINGERIE, ROUPAS ÍNTIMAS.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240127970 (19/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA ANTONIETA PADARIA E CONFEITARIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Caio Bennemann Belo<br /> código IPAS338 · RPI 2778
  2. 21/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170026298 (25/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>REISER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2411
  3. 13/11/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1923
  4. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  5. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  6. 05/11/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1661

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