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MAGRINS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2002 por STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A., processo nº 824796705, nas classes 03. Registro em vigor até 02/05/2027.

Número do processo824796705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2002
Data da concessão02/05/2007
Vigência até02/05/2027
TitularSTEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A.
CNPJ/CPF do titular78.363.322/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS E PERFUMES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200079389 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2760
  2. 08/09/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210007974 (25/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara Federal de Maringá/PR. Ofício nº 700010886117. Processo nº 5001079-97.2012.4.04.7003/PR. Processo INPI nº 52402.008352/2021-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2644
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200079389 (13/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 14/01/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190222250 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".<br /> código IPAS271 · RPI 2558
  5. 13/08/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190222250 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIGHTSWEET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2536
  6. 25/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170085072 (17/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2416
  7. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160123439 (10/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>STEVIAFARMA INDUSTRIAL S/A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  8. 02/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1895
  9. 16/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1880
  10. 24/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1655

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