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GLOSS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2002 por MALHARIA CRISTINA LTDA., processo nº 824747623, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824747623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2002
Data da concessão31/07/2007
Vigência até31/07/2027
TitularMALHARIA CRISTINA LTDA.
CNPJ/CPF do titular82.663.337/0001-43
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS FEITAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/05/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001326 (31/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária ? Anulação de Ato Administrativo de Caducidade e Extinção de Registro. - Ref: Processo nº 5002606-06.2025.4.04.7205 ? 5ª VF Blumenau SC - INPI 52402.003283/2025-89 - Registro de Marca 824747623 - GLOSS<br /> código IPAS462 · RPI 2835
  2. 29/10/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190358346 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MALHARIA CRISTINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2808
  3. 25/05/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190358346 (28/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MALHARIA CRISTINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2629
  4. 03/09/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150165571 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOSS STYLE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2539
  5. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150165571 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GLOSS STYLE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  6. 19/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170242898 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MALHARIA CRISTINA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2437
  7. 11/04/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150165571 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>GLOSS STYLE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preliminarmente, verifica-se a apresentação tempestiva da petição de cumprimento de exigência, sob o nº 850150165571, sendo parcialmente acolhidos os argumentos referentes à complementação da retribuição relativa ao serviço de caducidade.Os documentos acostados esclarecem que a requerente da petição de caducidade é empresa de pequeno porte e, portanto, possui direito a redução de valores prevista na Resolução INPI nº 126/14, vigente à época da interposição da petição de caducidade em referência. Entretanto, foi recolhido valor menor do que previsto na tabela de retribuição em vigor na data em questão (R$ 236,00 ? para petição eletrônica com desconto para EPP). Adicionalmente, não se aplica ao caso, o arredondamento de valores previsto no Art. 2º da Resolução INPI nº 274/11, na medida em que esta foi revogada em 09/03/2014, além de não haver previsão para arredondamento na Resolução INPI nº 126/14.Face o exposto, deve a requerente da petição de caducidade complementar a retribuição relativa ao serviço de "caducidade" no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2414
  8. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130248654 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GIOVANI FRONTINO DE AGUIAR GEREMIAS<br /><b>Cessionário: </b>MALHARIA CRISTINA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  9. 28/06/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150165571 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOSS STYLE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marconni da Silva Rodrigues<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição relativa ao serviço de "caducidade" no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra a exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando comprovante de pagamento complementar. Note que para ter direito ao recolhimento da retribuição com desconto é necessário apresentar documento comprobatório de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), com data anterior ou igual à apresentação da petição de caducidade, protocolizada em 27/07/2015.<br /> código IPAS089 · RPI 2373
  10. 28/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130212742 (01/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>MARY ANNE NASCIMENTO SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Sandra Malveira<br /> código IPAS270 · RPI 2373
  11. 31/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1908
  12. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE NCL(8) 25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1878
  13. 03/09/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1652

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