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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/07/2002 por SUMOL + COMPAL MARCAS, S.A., processo nº 824739973, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824739973
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/07/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularSUMOL + COMPAL MARCAS, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, INCLUINDO BEBIDAS REFRIGERANTES, BEBIDAS GASOSAS, BEBIDAS DE FRUTOS E BEBIDAS GASOSAS DE SUMO DE FRUTOS, XAROPES PARA BEBIDAS, CONCENTRADOS E OUTROS PREPARADOS PARA A FABRICAÇÃO DE BEBIDAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824739973 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 14/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090171191 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>SUMOL + COMPAL MARCAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 136 INCISO II DA LPI. ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (CGD) E BANCO ESPIRITO SANTO (BES). INT: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Texto interno: PET(WB) 810090171197, DE 12/01/2009, ANALISADA PELO E-MARCAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2406
  3. 31/01/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090171191 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>SUMOL + COMPAL MARCAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de gravame publicada na RPI 2398, de 20/12/2016, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2404
  4. 20/12/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090171191 (12/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de gravame (363.19)<br /><b>Requerente: </b>SUMOL + COMPAL MARCAS, S.A.<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 217 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2398
  5. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2120
  6. 16/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SUMOL-GESTÃO DE MARCAS, S.A. código 565 · RPI 2119
  7. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  8. 23/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1881
  9. 27/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1651

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