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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2002 por SUMOL + COMPAL MARCAS, S.A., processo nº 824474708, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824474708
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularSUMOL + COMPAL MARCAS, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

CERVEJAS; BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, BEBIDAS DE FRUTA E SUCOS DE FRUTA; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS [INCLUÍDAS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824474708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2450
  2. 23/08/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O GRAVAME DA PRESENTE MARCA EM FAVOR DE CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (CGD) E BANCO ESPIRITO SANTO (BES).INT: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 590 · RPI 2120
  3. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2120
  4. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  5. 19/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 1876
  6. 14/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1636

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