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COLORITO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/05/2002 por BAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 824692454, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824692454
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/05/2002
Data da concessão15/05/2007
Vigência até15/05/2027
TitularBAPTISTA DE ALMEIDA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular22.983.753/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS, PIRULITOS, CARAMELOS, GOMAS DE MASCAR, DOCES E CORRELATOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824692454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2549
  2. 14/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170246432 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2523
  3. 05/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170308214 (01/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados referentes à prestação de serviços de criação e manutenção de página eletrônica dizem respeito à página ?balasantarita.com.br?, sem mencionar o registro ora objeto de caducidade. Já as capturas de tela da referida página foram tiradas após o período de investigação, o que não permite comprovar o uso do sinal nos cinco anos anteriores ao pedido de caducidade. Dessa forma, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido.<br /> código IPAS267 · RPI 2509
  4. 17/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170308888 (19/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BAPTISTA DE ALMEIDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /> código IPAS270 · RPI 2441
  5. 17/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170246432 (02/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>POMPEIA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS338 · RPI 2441
  6. 15/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1897
  7. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  8. 13/08/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1649

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