® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FAP - FACULDADE DO PARÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2002 por IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA, processo nº 824675320, nas classes 41. Registro em vigor até 09/04/2029.

Número do processo824675320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/05/2002
Data da concessão09/04/2019
Vigência até09/04/2029
TitularIREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.608.755/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO, A SABER, ATRAVÉS DE CURSOS SUPERIORES, PÓS-GRADUAÇÃO E CURSOS PROFISSIONALIZANTES, PROVIMENTO DE TREINAMENTO, SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS, EXPOSIÇÕES, PALESTRAS, CONGRESSOS, ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, TODOS VOLTADOS PARA A ÁREA DE ENSINO E REALIZADOS EM FUNÇÃO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824675320 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230391090 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS577 · RPI 2748
  2. 03/01/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220559621 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2713
  3. 13/12/2022 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850190209487 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS532 · RPI 2710
  4. 17/09/2019 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850190209487 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE PINHAIS<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA CUBAS MULLER PROPST<br /> código IPAS400 · RPI 2541
  5. 09/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2518
  6. 12/06/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170180588 (28/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS271 · RPI 2475
  7. 14/02/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160231738 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2458
  8. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160142017 (01/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cessionário: </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  9. 16/11/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160231738 (17/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2393
  10. 16/08/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820876267 (FAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2380
  11. 17/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090222447 (29/07/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO ARMANDO ALVARES PENTEADO<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2367
  12. 11/05/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: FEDERAÇÃO AQUÁTICA PAULISTA (BR/SP). EM ADITAMENTO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2041 DE 17/02/10, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA OPOSIÇÃO ORA NOTIFICADA. código 009 · RPI 2053
  13. 17/02/2010 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090222421 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009 - Pet.Eletrônica: 810090222447 (visualizar no Portal INPI), de 29/07/2009 código 009 · RPI 2041
  14. 06/10/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 230 · RPI 2022
  15. 23/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 004 · RPI 2007
  16. 23/06/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1755 DE 24/08/2004, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 295 · RPI 2007
  17. 04/11/2008 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1974
  18. 24/08/2004 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON: FEDERAÇÃO AQUÁTICA PAULISTA (BR/SP) código 009 · RPI 1755
  19. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

Outras marcas de IREP - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MÉDIO E FUNDAMENTAL LTDA

Classificação figurativa (Viena)