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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2002 por ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 824632192, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824632192
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2017
TitularATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente, aguardente de arroz, bebidas alcoólicas, bebidas amargas, aguapé, licor de anís, aperitivos, áraque, bebidas alcoólicas com frutas, bebidas destiladas, cidra, coqueteis, curaçau, álcoois e licores digestivos, essências e extratos alcoólicos, gim, hidromel, kish, licores, mosto de pêra, mulso, rum, saquê, uisque, vinho, vodca, conhaque.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824632192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2190
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 09/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1644

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