® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PARMALIX

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2002 por PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS, processo nº 824562097, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824562097
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularPARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
CNPJ/CPF do titular89.940.878/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas de frutas e sucos de fruta, xaropes e outras preparações para bebidas; bebidas não alcoólicas; néctares de frutas; bebidas isotônicas; bebidas mistas

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824562097 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2010 PREJUDICADA A PETICAO indicada. FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(SP) 018090041273, DE 31/08/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT. PATRICIA DE SOUZA código 175 · RPI 2075
  2. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  3. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 230 · RPI 1902
  4. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  5. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS