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PARMALIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/2002 por COMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, processo nº 824562070, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824562070
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/2002
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2017
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE LACTEOS - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
CNPJ/CPF do titular10.213.035/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Produtos lácteos em geral; bebidas lácteas de baixas calorias; bebidas lácteas cremosas, com iogurtes e polpas de frutas; bebidas lácteas aromatizadas; iogurtes naturais e batidos; leites condensados; queijos tipo petit suísse; requeijão; sobremesas lácteas; geléias de frutas cítricas; geléias para uso alimentar; legumes em conserva; compotas; manteiga; creme chantilly; creme de leite; proteínas do leite para consumo humano; soro de leite; leite em pó; leite fermentado com lactobacilos vivos; sucos com leite; sucos com leite fermentado; vitaminas à base de leite; sucos com iogurtes; bebidas mistas à base de leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824562070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 08/11/2011 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2131
  3. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS código 565 · RPI 2075
  4. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810070080928 (visualizar no Portal INPI), de 26/11/2007 código 511 · RPI 1977
  5. 19/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 1902
  6. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  7. 02/01/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1878
  8. 25/06/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1642

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