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MARIA TEMPERA COMPLETO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2002 por JIEVER COMPANY SA, processo nº 824444841, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824444841
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2002
Data da concessão
Vigência até
TitularJIEVER COMPANY SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · UY

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS TERMOS "TEMPERA" E "COMPLETO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS COMESTÍVEIS SABORIZADOS, ÓLEOS COMESTÍVEIS COMPOSTOS, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE GIRASSOL, ÓLEO DE MILHO, ÓLEO DE CANOLA, ÓLEO DE COCO, ÓLEO DE SOJA, AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITE-DE-DENDÊ, BANHA DE PORCO, GORDURA DE COCO, MANTEIGA DE COCO, GORDURAS COMESTÍVEIS, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, GORDURAS CONCENTRADAS-INDUSTRIAIS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824444841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2126
  2. 17/11/2009 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 2028
  3. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KINOBER INTERNATIONAL S/A código 235 · RPI 1887
  4. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STERLING LAKE INVESTMENTS LTD. código 235 · RPI 1886
  5. 26/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1877
  6. 21/05/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1637

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