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CREME VEGETAL MARIA COM SAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/11/1996 por JIEVER COMPANY SA, processo nº 819578720. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819578720
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1996
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2009
TitularJIEVER COMPANY SA
UF · País— · UY

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVOP DAS EXPRESSÕES "CREME VEGETAL" E "COM SAL"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 31 · subclasse 20

Margarina.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819578720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2012 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 2144
  2. 17/11/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 2028
  3. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - KINOBER INTERNATIONAL S/A código 565 · RPI 1887
  4. 27/02/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STERLING LAKE INVESTMENTS LTD. código 565 · RPI 1886
  5. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  6. 22/12/1998 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1459
  7. 23/06/1998 ANOTADA A TRANSFERENCIA. GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR) código 235 · RPI 1435
  8. 26/08/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SIGNO MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1395

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)