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PETRIBU

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/2002 por PAULO PETRIBU PARTICIPACOES S/A, processo nº 824365119, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824365119
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/02/2002
Data da concessão06/03/2007
Vigência até06/03/2017
TitularPAULO PETRIBU PARTICIPACOES S/A
CNPJ/CPF do titular11.575.495/0001-01
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824365119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2447
  2. 05/04/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (USINA PETRIBÚ S/A) PET. (PE) 000320 DE 29/05/2008. * INT. LUIZ ANDRADE FIFF. código 720 · RPI 2100
  3. 04/05/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (USINA PETRIBÚ S/A), TENDO EM VISTA OS SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 698 · RPI 2052
  4. 06/03/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1887
  5. 05/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1874
  6. 16/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1632

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Classificação figurativa (Viena)