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ARTTASTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2002 por SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.), processo nº 824349334, nas classes 30. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824349334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/01/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularSAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁ, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDANEOS DE CAFÉ; FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, PÃO, MASSAS E CONFEITOS, SORVETES; MEL, XAROPE DE MELAÇO; LÊVEDO, FERMENTO EM PÓ; SAL, MOSTARDA; VINAGRE, MOLHOS; GELO; PREPARAÇÕES PARA ENGROSSAR CREME BATIDO; TEMPEROS, ADITIVOS FLAVORIZANTES SEM FINS NUTRICIONAIS, A SABER, AGENTES PARA ADICIONAR SABORES DOCES, AZEDOS OU AMARGOS; PREPARAÇÕES AROMÁTICAS SEM FINS NUTRICIONAIS PARA USO EM ALIMENTOS; AMACIANTES DE CARNE PARA FINS DOMÉSTICOS; E GLÚTEN.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824349334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170127904 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SAN-EI GEN F.F.I., INC.)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2421
  2. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  3. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  4. 09/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1631

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