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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 23/04/1997 por SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.), processo nº 819893536. Registro em vigor até 11/01/2030.

Número do processo819893536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1997
Data da concessão11/01/2000
Vigência até11/01/2030
TitularSAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM NEGOCIANDO COMO SAN-EI GEN F.F.I., INC.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

CONDIMENTOS, ESPECIARIAS E ESSENCIAS ALIMENTICIAS, INCLUINDO CORANTES PARA ALIMENTOS, PIGMENTOS NATURAIS PARA ALIMENTOS E CORANTES SINTETICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819893536 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200010778 (10/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SAN-EI GEN F.F.I. KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS SAN-EI GEN F.F.I., INC.)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  2. 30/08/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2121
  3. 11/01/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1514
  4. 14/09/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1497
  5. 24/03/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO. código 004 · RPI 1422
  6. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1406

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