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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/03/2002 por ANJO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA, processo nº 824324854, nas classes 28. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824324854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/03/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularANJO - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.480.542/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BONECAS, BRINQUEDOS,BRINQUEDOS DE PELÚCIA, CONSTRUÇÃO (JOGOS DE), CONTROLE REMOTO (VEÍCULOS DE BRINQUEDO DE-), DADOS, DAMAS (JOGOS DE-), DOMINÓS, JOGOS, VEÍCULOS DE BRINQUEDO, XADREZ.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824324854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160132620 (13/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANJO INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Domingos<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 28/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1973
  3. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  4. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "E DEMAIS PRODUTOS CONVERGENTES" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1875
  5. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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