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MAGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2002 por MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA, processo nº 824318854, nas classes 35. Registro em vigor até 24/04/2027.

Número do processo824318854
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/02/2002
Data da concessão24/04/2007
Vigência até24/04/2027
TitularMAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular53.509.568/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E ARTIGOS PARA FESTAS TAIS COMO: TOALHAS, PRATOS, GARFOS, FACAS, COPOS, GUARDANAPOS, CORANTE EM PASTA, GEL, PAPEL DE ARROZ, CORANTE LÍQUIDO, ESSÊNCIAS, GELÉIA DE BRILHO, CONFEITOS DE AGAR-AGAR, GLUCOSE, GLICERINA, CREMOR TÁRTARO, CMC, ÁCIDO CÍTRICO, SUPORTES PARA BOLOS, SACOS DESCARTÁVEIS, CARTUCHOS DE PAPEL ANTI GORDURA, ADAPTADORES, BICOS, SACOS EMBORRACHADOS, BANDEJAS, CANETAS PARA DECORAÇÃO, ROLINHOS DE MARCADORES DE MASSA, ROLO DE ALISAR E ESTICAR MASSA, CORTADORES PARA MASSAS E BISCOITOS, RÉGUA PARA GRAVAR MASSAS, JOGO DE FERRAMENTAS PARA MODELAR, PEGA BOLOS, FATIA CERTA, JOGO DE ARMADORES DE FLORES, JOGO DE BOLEADORES, JOGO DE EJETORES PARA MASSA, JOGO MARCADOR DE RACHADURAS DE FOLHAS, ESCOVINHAS PARA LIMPAR BICOS DE CONFEITAS, PINÇAS PARA GRAVAR EM GRACÊ, ESPÁTULA PARA BOLO, CALHA PARA SECAGEM DE FLORES, ALISADOR DE MASSA, PRATO GIRATÓRIO, CAIXA PLÁSTICA PARA BICOS, RÉGUA DEMARCADORA, ENFEITES PARA BOLOS, PONTE PARA DECORAR BOLOS, FONTE DE ÁGUA LUMINOSA, DECORADOR DE BOLOS, CORTA FATIA, MOLDES DE SILICONE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824318854 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210025077 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200212407 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GAETANO MARESCA NETO e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162635 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  4. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160128807 (11/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  5. 24/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1894
  6. 12/12/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1875
  7. 23/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1633

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