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MAGO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2000 por MAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA, processo nº 821991108, nas classes 30. Registro em vigor até 16/06/2029.

Número do processo821991108
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/02/2000
Data da concessão16/06/2009
Vigência até16/06/2029
TitularMAGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular53.509.568/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOLOS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLO, MASSAS PARA BOLO, PÓ PARA BOLO, SUBSTÂNCIAS FLAVORIZANTES PARA BOLOS EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS, DOCES [CONFEITOS] E OUTROS INGREDIENTES PARA BOLO A SABER: ÁCIDO CITRICO [FLAVORIZANTE], GLUCOSE, CMC [ESPESSANTE], CREMOR TARTARO [ESPESSANTE], GLICERINA [ESPESSANTE], ESSÊNCIAS PARA ALIMENTAÇÃO EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210025077 (22/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONFEITARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e endereço alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200212385 (17/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  3. 11/06/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190162635 (27/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2527
  4. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180256997 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  5. 16/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2006
  6. 17/02/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1989
  7. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  8. 14/06/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 800016173. SUBSTITUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TAIS COMO" POR "A SABER" E INCLUÍDAS "EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS", "[FLAVORIZANTE]", "[ESPESSANTE]" E "EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 30 REQUERIDA NA PET. INICIAL. código 100 · RPI 1797
  9. 09/05/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1531

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