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B 21

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/01/2002 por ORLANE S.A., processo nº 824271033, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo824271033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/01/2002
Data da concessão05/06/2007
Vigência até05/06/2017
TitularORLANE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS PARA OS CUIDADOS E A CONSERVAÇÃO DA PELE, E, DE UM MODO GERAL, A HIGIENE DO CORPO; LEITES, LOÇÕES, POMADAS E UNGÜENTOS DE USO FARMACÊUTICO E/OU MÉDICO; PREPARAÇÕES MEDICINAIS PARA O EMAGRECIMENTO; TOALHAS DE ROSTO IMPREGNADAS DE LOÇÕES FARMACÊUTICAS; DESODORIZANTES OUTROS QUE PARA USO PESSOAL; REMÉDIOS CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS ANTI - SOLARES (UNGÜENTOS PARA AS QUEIMADURAS); PREPARAÇÕES DE OLIGO-ELEMENTOS, PREPARAÇÕES DE VITAMINAS; PRODUTOS PARA A PURIFICAÇÃO E PARA REFRESCAR O AR; PREPARAÇÕES PARA PERFUMAR O AMBIENTE; PRODUTOS FARMACÊUTICOS E HIGIÊNICOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824271033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2452
  2. 05/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1900
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(7)05 REIVINDICADA. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "DEFUMADOR", POR NÃO ESTAR ENQUADRADO NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1891
  4. 20/08/2002 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1650
  5. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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