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BE 21

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2000 por ORLANE S.A., processo nº 822363712, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822363712
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2000
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularORLANE S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUAS DE TOALETE, ÁGUAS REVITALIZANTES [COSMÉTICOS], PERFUMES, DESODORANTES PARA O CORPO, PRODUTOS DE PERFUMARIA, SABONETES;PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA O CUIDADO DA FACE E DO CORPO; PREPARAÇÕES DE MAQUIAGEM PARA A FACE, OLHOS, LÁBIOS, UNHAS E MÃO; PRODUTOS PARA BRONZEAR E PRODUTOS DE BRONZEAMENTO INSTANTÂNEO, PRODUTOS PARA A PROTEÇÃO SOLAR (SEM FINS MEDICINAIS), PRODUTOS COSMÉTICOS PARA USO APÓS O SOL; COSMÉTICOS, PRODUTOS DE TOALETE; LOÇÕES PARA OS CABELOS; ÓLEOS ESSENCIAIS; DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822363712 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  3. 13/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA "COSMÉTICOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DO ITEM "ÁGUAS REVITALIZANTES" À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1884
  4. 17/05/2005 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR NÃO PUBLICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1793
  5. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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