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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2002 por TÊXTIL JURUÁ LTDA EPP, processo nº 824218280, nas classes 35. Registro em vigor até 11/11/2028.

Número do processo824218280
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/01/2002
Data da concessão11/11/2008
Vigência até11/11/2028
TitularTÊXTIL JURUÁ LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.251.415/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (DE TECIDOS, ROUPA DE CAMA, MESA, BANHO E COZINHA E ARTIGOS TÊXTEIS PARA LIMPEZA).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 824218280 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180466125 (06/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEXTIL JURUÁ EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2498
  2. 11/11/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1975
  3. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CANDLER DO BRASIL LTDASEDE ALTERADA. (CEDENTE) código 235 · RPI 1945
  4. 28/11/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1873
  5. 02/04/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1630

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