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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/09/1994 por TÊXTIL JURUÁ LTDA EPP, processo nº 817958541. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo817958541
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1994
Data da concessão07/10/1997
Vigência até07/10/2007
TitularTÊXTIL JURUÁ LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular02.251.415/0001-63
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30

Tecidos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817958541 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 2080
  2. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CANDLER DO BRASIL LTDASEDE ALTERADA. (CEDENTE) código 565 · RPI 1945
  3. 21/10/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FAMA FABRIL MARIA ANGELICA LTDA - SEDE ALTERADA código 565 · RPI 1711
  4. 24/08/1999 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. PET.(SP) 046671 DE 16/12/97, PET.(RJ) 013962 DE 03/04/98 E PET.(RJ) 014181 DE 06/04/98. código 821 · RPI 1494
  5. 22/12/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ(S) 1) FAMA-FABRICA DE MALHAS LTDA, BR/MG 2) TECIDOS FIAMA LIMITADA (BR/SP). 3) FAGAM TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA (BR/RJ). código 511 · RPI 1459
  6. 07/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1401
  7. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. PIETRO ARIBONI código 351 · RPI 1381
  8. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT PIETRO ARIBONE código 300 · RPI 1353
  9. 28/05/1996 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT PIETRO ARIBONE código 261 · RPI 1330
  10. 31/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT PIETRO ARIBONE código 210 · RPI 1300
  11. 09/05/1995 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811750663 *INT. PIETRO ARIBONI código 100 · RPI 1275

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Classificação figurativa (Viena)